Caso hipotético
Caio, domiciliado em Olinda, emprestou a Tício, domiciliado no Recife, seu carro. Em 10/1/2010, Tício, conduzindo o referido veículo em Ipojuca, atropelou Mévio, domiciliado em Escada. Mévio ficou hospitalizado por um tempo considerável e não pôde, durante aquele período, exercer qualquer atividade profissional. Por não reunir condições financeiras para contratar um advogado, Mévio procurou o membro do Ministério Público estadual com atuação no Município de Escada, vindo este a propor uma ação judicial em favor dele, postulando contra Tício uma indenização por danos morais e materiais. A ação judicial proposta pelo Ministério Público contra Tício foi ajuizada em 24/1/2013 perante o Juízo de Direito da Comarca de Escada. O juiz despachou em 11/2/2013, determinando a citação de Tício para, querendo, apresentar sua defesa. Tício somente foi citado em 29/3/2013. Uma vez citado, Tício apresentou exceção de incompetência, alegando que era domiciliado no Recife e deveria lá ser demandado. No mesmo prazo, requereu o chamamento ao processo de Caio, por ser ele solidariamente responsável pelo acidente. Paralelamente, Semprônio, em 7/1/2013, propôs perante o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Olinda uma ação reivindicatória contra Caio, postulando o reconhecimento da propriedade de seu carro. O juiz despachou em 31/1/2013, determinando a citação de Caio, que ocorreu efetivamente em 2/4/2013. Em 15/4/2013, Caio vendeu o carro para Aurélio. Vindo a saber depois da existência de uma ação entre Semprônio e Caio em que se disputava o carro que lhe pertencia, Aurélio ajuizou contra ambos uma oposição perante o mesmo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Olinda. A União, que era credora de Aurélio, tinha interesse na sua vitória, pois vindo este a ter o reconhecimento de que o carro era seu, teria um bem para ser penhorado em execução fiscal a ser por ela proposta. Diante disso, a União requereu ao Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Olinda que fosse admitida como assistente de Aurélio, remetendo-se os autos para a Justiça Federal. Semprônio faleceu, vindo o juiz a ser comunicado de tal fato. O juiz, ao tomar conhecimento da morte de Semprônio, também soube da existência da ação de indenização proposta pelo Ministério Público em favor de Mévio, e verificando que se tratava de ação proposta anteriormente, entendeu que havia conexão de causas, pois o acidente havia sido causado pelo mesmo veículo que estava sendo ali disputado. Determinou, então, a remessa dos autos para aquele juízo. Lá chegando os autos, o juiz determinou sua remessa à Justiça Federal para que fosse avaliada a presença de interesse jurídico da União na causa.”
1) Os juízos são todos competentes? Por quê? Explique.
2) Há conexão entre os processos? Foi correta a reunião deles? Por quê? Explique.
3) A pretensão da reparação civil exercida pelo Ministério Público está prescrita? Por quê? Explique. Não teria havido interrupção? O que a interrompe? Por quê? Explique.
4) O MP tem legitimidade para propor a demanda que propôs? Em nome próprio ou como representante de Mévio? Por quê? Explique
5) É cabível a oposição proposta por Aurélio? Por quê? Explique
6) Tício deveria ter promovido o chamamento ao processo de Caio ou de Semprônio? Por quê? Explique
7) É mesmo cabível no caso o chamamento ao processo? Por quê? Explique.
8) Diante da morte de Semprônio, o que deveria ter feito o juiz? Ele agiu certo? Por quê? Explique.
9) Qual o próximo passo? O que deve fazer o juiz federal no caso?